O Tribunal Federal de Apelações do 5º Circuito dos Estados Unidos determinou nesta sexta-feira (23) que imigrantes que ingressaram no país sem autorização e enfrentam processos de deportação podem permanecer detidos obrigatoriamente sem o direito a audiências individuais de fiança. A decisão derrubou três sentenças anteriores de instâncias inferiores que haviam garantido a liberdade dos envolvidos por meio de habeas corpus.
Impacto da decisão sobre moradores de longa data
O julgamento teve como foco a situação de três homens que residiam em território norte-americano há pelo menos 14 anos, sendo que um deles estava no país há mais de duas décadas. O mexicano Ignacio Sosnava Rodriguez vivia sem inspeção havia mais de 22 anos e foi detido pelo ICE em dezembro de 2025 após uma abordagem de trânsito. O compatriota Alejandro Villegas Angel morava no país desde 2011, tem dois filhos norte-americanos e foi preso pela polícia em fevereiro deste ano por dirigir sem carteira. O terceiro afetado é o hondurenho Miguel Angel Gomez Alvarado, residente desde 2012 e pai de uma criança americana, capturado após uma blitz em novembro de 2025. O período em que permaneceram sob custódia variou de três semanas a três meses antes de conseguirem decisões temporárias de soltura.
Fundamentação jurídica do tribunal
O voto condutor do julgamento, assinado pelo juiz Cory T. Wilson, enquadrou os três estrangeiros na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal dos Estados Unidos. Esse dispositivo impõe a detenção obrigatória durante o trâmite migratório para indivíduos considerados solicitantes de admissão. O colegiado entendeu que a falta de uma entrada legal mantém essa classificação mesmo após largos períodos de permanência no país. Embora o tribunal tenha reconhecido a incidência das proteções da Quinta Emenda constitucional, concluiu que tais garantias não exigem a realização de avaliações sobre periculosidade ou risco de fuga para esta categoria de imigrantes.
Divergências na corte e limites legais
A medida reformou o entendimento prévio de uma turma da própria corte que previa o direito a uma audiência no prazo de 90 dias de custódia. Apesar da maioria favorável à prisão sem fiança, o julgamento contou com votos contrários. O juiz Leslie Southwick, acompanhado por outros cinco magistrados, argumentou que o Estado não pode manter um indivíduo preso indefinidamente sem a obrigatoriedade de justificar a manutenção da medida. A juíza Haynes também divergiu, chamando atenção para a realidade de pessoas sem antecedentes criminais, com familiares americanos e mais de dez anos de residência nos EUA. Por fim, o colegiado ressalvou que o governo está proibido de retardar propositalmente os trâmites como forma de punição, abrindo espaço para contestações caso a prisão perca sua finalidade puramente migratória.



