sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Brasil

Justiça americana autoriza prisão sem fiança para imigrantes

Medida do Tribunal de Apelações atinge estrangeiros irregulares que residem nos Estados Unidos há anos.

Justiça dos EUA autoriza detenção sem audiência para imigrantes

O Tribunal Federal de Apelações do 5º Circuito dos Estados Unidos determinou nesta sexta-feira (23) que imigrantes que ingressaram no país sem autorização e enfrentam processos de deportação podem permanecer detidos obrigatoriamente sem o direito a audiências individuais de fiança. A decisão derrubou três sentenças anteriores de instâncias inferiores que haviam garantido a liberdade dos envolvidos por meio de habeas corpus.

Impacto da decisão sobre moradores de longa data

O julgamento teve como foco a situação de três homens que residiam em território norte-americano há pelo menos 14 anos, sendo que um deles estava no país há mais de duas décadas. O mexicano Ignacio Sosnava Rodriguez vivia sem inspeção havia mais de 22 anos e foi detido pelo ICE em dezembro de 2025 após uma abordagem de trânsito. O compatriota Alejandro Villegas Angel morava no país desde 2011, tem dois filhos norte-americanos e foi preso pela polícia em fevereiro deste ano por dirigir sem carteira. O terceiro afetado é o hondurenho Miguel Angel Gomez Alvarado, residente desde 2012 e pai de uma criança americana, capturado após uma blitz em novembro de 2025. O período em que permaneceram sob custódia variou de três semanas a três meses antes de conseguirem decisões temporárias de soltura.

Fundamentação jurídica do tribunal

O voto condutor do julgamento, assinado pelo juiz Cory T. Wilson, enquadrou os três estrangeiros na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal dos Estados Unidos. Esse dispositivo impõe a detenção obrigatória durante o trâmite migratório para indivíduos considerados solicitantes de admissão. O colegiado entendeu que a falta de uma entrada legal mantém essa classificação mesmo após largos períodos de permanência no país. Embora o tribunal tenha reconhecido a incidência das proteções da Quinta Emenda constitucional, concluiu que tais garantias não exigem a realização de avaliações sobre periculosidade ou risco de fuga para esta categoria de imigrantes.

Divergências na corte e limites legais

A medida reformou o entendimento prévio de uma turma da própria corte que previa o direito a uma audiência no prazo de 90 dias de custódia. Apesar da maioria favorável à prisão sem fiança, o julgamento contou com votos contrários. O juiz Leslie Southwick, acompanhado por outros cinco magistrados, argumentou que o Estado não pode manter um indivíduo preso indefinidamente sem a obrigatoriedade de justificar a manutenção da medida. A juíza Haynes também divergiu, chamando atenção para a realidade de pessoas sem antecedentes criminais, com familiares americanos e mais de dez anos de residência nos EUA. Por fim, o colegiado ressalvou que o governo está proibido de retardar propositalmente os trâmites como forma de punição, abrindo espaço para contestações caso a prisão perca sua finalidade puramente migratória.

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