sexta-feira, 23 de outubro de 2026
São José do Rio Preto

Justiça proíbe empresas de Rio Preto de fazer propaganda eleitoral

Medidas cautelares do Tribunal Regional do Trabalho respondem a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público

Justiça proíbe empresas da região de fazer propaganda eleitoral entre funcionários

A Justiça do Trabalho em São José do Rio Preto emitiu duas liminares que vedam o uso da estrutura corporativa e de ferramentas internas de comunicação para o endosso de candidaturas ou tentativa de direcionamento do voto dos empregados. As determinações decorrem de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho e fixam penalidades financeiras em caso de desobediência às regras.

Casos específicos motivam as medidas judiciais

As sentenças surgem em um momento de intensificação no combate ao assédio eleitoral nas corporações. Uma das ocorrências envolveu uma companhia de bebidas que compartilhou uma lista com indicações de voto em um aplicativo corporativo de avisos. O outro episódio ocorreu em uma construtora que promoveu um evento com café da manhã no refeitório, reunindo empregados e um candidato a deputado federal.

Propaganda em canais corporativos e multa

No processo referente ao setor de bebidas, a determinação foi assinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Preto. A empresa admitiu o envio do conteúdo a cerca de 150 trabalhadores, mas argumentou ausência de coação. O magistrado, no entanto, pontuou que a utilização de canais oficiais sob o vínculo de subordinação afeta a livre escolha. A decisão estipula multa de R$ 5 mil por descumprimento de cada item e exige a publicação de um comunicado interno sobre a liberdade de voto.

Eventos presenciais e restrições nas construtoras

A segunda medida foi direcionada à empresa de construção civil após o encontro matinal com o político. Embora a defesa tenha sustentado a facultatividade da presença, a juíza titular Adriana Fonseca Perin entendeu que o uso das instalações da companhia gera constrangimento inerente à relação hierárquica. A liminar proíbe a circulação de candidatos e cabos eleitorais nos locais de labor, fixando multa de R$ 10 mil por infração.

Outros desdobramentos na região

O Ministério Público do Trabalho informou que outras três ações idênticas tramitam na jurisdição de Rio Preto para coibir o abuso do poder diretivo. A legislação brasileira e a Constituição Federal garantem a liberdade de consciência e o sigilo das urnas, resguardando o empregado contra pressões corporativas diretas ou indiretas.

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