O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (28) manter paralisada a legislação municipal que permite a comercialização de 54 terrenos pertencentes ao poder público em São José do Rio Preto. Os desembargadores que integram o Órgão Especial votaram por unanimidade para rejeitar o recurso apresentado pela gestão do prefeito Fábio Candido (PL).
Origem da contestação judicial
A norma contestada recebeu o aval da Câmara Municipal no mês de julho. Logo em seguida, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para barrar o andamento da medida, apontando a ausência de debates com a sociedade e de laudos técnicos que fundamentassem a transferência dos bens.
De acordo com o partido, a lista de locais liberados para transação comercial engloba regiões destinadas ao lazer, áreas verdes e praças públicas. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) tentou reverter a liminar inicial alegando que a continuidade da interdição geraria “prejuízo enorme e de consequências incalculáveis à administração pública municipal”.
Argumentos da defesa e impacto financeiro
No pedido de reconsideração, a equipe jurídica da prefeitura argumentou que a contestação jurídica focava apenas em meia dúzia de locais classificados como praças, e não no conjunto completo dos 54 imóveis previstos no texto legal. Por essa razão, o município solicitou que a interdição caísse ou que fosse limitada apenas aos seis terrenos alvos de disputa.
Outro ponto levantado pela administração municipal diz respeito à destinação da verba arrecadada com a transação dos bens, que seria direcionada para a Riopretoprev, fundo previdenciário dos servidores locais. Conforme a gestão, a paralisação afeta diretamente o planejamento financeiro da autarquia.
Decisão do relator
O relator responsável pela análise do processo, desembargador Mário Devienne Ferraz, votou pela rejeição do recurso e pela continuidade da liminar. Durante a sessão de julgamento, o magistrado declarou: “Estou mantendo essa decisão. Melhor examinar tudo”.
Enquanto a decisão principal sobre a constitucionalidade da norma não for emitida pelo tribunal, a administração municipal permanece proibida de negociar os imóveis listados na legislação aprovada pelos parlamentares.



