terça-feira, 3 de novembro de 2026
Franca

Como dona de casa pode pagar o inss com valor reduzido

Descubra os requisitos e o passo a passo para garantir aposentadoria e outros benefícios previdenciários pagando apenas 5% do salário mínimo.

As donas de casa podem contribuir para o INSS e terem direito aos benefícios

O trabalho doméstico não remunerado dedicado exclusivamente ao lar pode garantir acesso à Previdência Social por meio da modalidade de segurado facultativo de baixa renda. Com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, atualmente fixada em R$ 81,05 mensais, essa alternativa facilita a proteção previdenciária de famílias de menor poder aquisitivo.

Requisitos para a alíquota reduzida

Para ter direito a essa modalidade especial, a pessoa não deve ter renda própria, como aluguéis ou pensões, nem exercer atividade remunerada. Além disso, é exigido que a renda familiar total seja de até dois salários mínimos e que haja inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Benefícios garantidos pela previdência

O recolhimento correto assegura direitos importantes, como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os dependentes também podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão, respeitando as normas de cada cobertura. É fundamental destacar que a dedicação ao lar não gera direitos de forma automática sem o pagamento em dia das contribuições.

Outras opções de contribuição

Caso a renda familiar ultrapasse dois salários mínimos, existem outras alternativas. O plano simplificado cobra uma alíquota de 11% sem exigir cadastro no CadÚnico. Já o plano normal prevê 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto da previdência. Vale lembrar que os planos de 5% e 11% podem exigir complementação futura para quem busca aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição.

Para iniciar os pagamentos, a interessada deve verificar o cadastro pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135, emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) ou usar o carnê com o código 1929. O vencimento ocorre sempre até o dia 15 do mês seguinte, e o acompanhamento regular evita a invalidação dos recolhimentos.

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