O senador Eduardo Braga (MDB-AM), recém-escolhido para relatar no Senado a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), declarou nesta terça-feira (3) que o índice gerou espanto geral no parlamento. O percentual de 11,3% foi estipulado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o novo tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Repercussão na Comissão de Assuntos Econômicos
Durante uma reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parlamentar comentou sobre o impacto do índice apresentado e defendeu cautela nas discussões da reforma tributária.
“A minha preocupação sobre a alíquota está presente desde que aprovamos a reforma tributária. Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% para a CBS. Vamos, com responsabilidade, aprofundar esse debate”, afirmou o senador.
Audiência pública e fundamentos técnicos
Na mesma sessão da comissão, os parlamentares aprovaram um requerimento para realizar uma audiência pública com o objetivo de analisar os números antes de qualquer votação. A intenção é convocar representantes da Receita Federal, do TCU e dos contribuintes para esclarecer a metodologia de cálculo.
O valor exato calculado pelos técnicos é de 11,3468%, que foi arredondado para 11,3%. O índice superou com folga as projeções divulgadas anteriormente pelo governo. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava uma cobrança de 8,8%, valor que subiu para 9,21% em julho deste ano.
Metodologia e prazos no Congresso
Conforme a legislação vigente, a taxa de referência deve manter o patamar atual de arrecadação dos tributos que serão extintos. Para alcançar o resultado, o TCU utilizou bases de dados históricos, projeções macroeconômicas e o impacto de regimes diferenciados previstos na nova legislação.
O Senado tem o prazo limite até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota oficial por meio de resolução. Caso os parlamentares não votem a matéria dentro do prazo estabelecido, o percentual calculado pelo tribunal passará a valer de forma automática.
Impacto no IVA dual e na carga tributária
A Lei Complementar 2014/2025 determina que, nos anos de 2027 e 2028, a CBS seja cobrada com desconto de 0,1 ponto percentual sobre a referência. Caso o índice atual seja confirmado, a cobrança efetiva nesses dois anos iniciais será de 11,2%.
A CBS compõe o modelo de IVA dual da reforma, que também abrange o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Anteriormente, a projeção somada era de 27,91%. Com a nova alta da parcela federal, o total pode alcançar 30%, embora o IBS ainda não possua uma alíquota oficial definida.




