O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser depositado pelas empresas até o dia 30 de novembro, data que neste ano cai em uma segunda-feira. O valor funciona como um importante fôlego no orçamento e reforço na renda das famílias brasileiras antes do encerramento do ano.
Prazos e regras do abono salarial
Instituído pela Lei 4.090 de 1962, o benefício garante aos profissionais com carteira assinada uma remuneração extra proporcional aos meses trabalhados. A legislação permite a divisão do montante em duas etapas: a inicial entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a final até o dia 20 de dezembro.
As companhias também têm a liberdade de quitar o valor integral de uma só vez, desde que respeitem o limite final de novembro. Caso ocorra o pagamento único após essa data, a prática se torna ilegal perante as normas trabalhistas vigentes.
Quem tem direito ao 13º salário
A gratificação contempla trabalhadores formalizados da iniciativa privada e do setor público, abrangendo empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos, temporários, mensalistas e horistas. Para garantir a quantia, basta acumular ao menos 15 dias de serviço no ano e não ter sido demitido por justa causa.
Regras para aposentados e pensionistas
No caso dos segurados do INSS, o governo federal realizou a antecipação do abono anual para os meses de abril e maio, conforme o calendário oficial para quem recebe aposentadorias, pensões e auxílios específicos.
Como calcular o valor correto
O cálculo da primeira parcela corresponde a exatamente 50% do salário pago ao colaborador no mês anterior. Já a segunda etapa traz a quitação do restante com os devidos abatimentos de encargos como INSS e Imposto de Renda.
Para quem não completou os 12 meses na mesma empresa, o montante é proporcional ao tempo de serviço prestado. A fórmula básica consiste em multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12, lembrando que cada mês contabilizado exige o mínimo de 15 dias de atividade.




