Um anel de noivado avaliado em R$ 6 milhões, entregue à atriz Marina Ruy Barbosa pelo empresário Abdul Fares, transformou-se no centro de debates jurídicos após rumores de rompimento do casal e do pedido de recuperação judicial da rede varejista associada à família. A situação gerou dúvidas sobre a obrigatoriedade da devolução de presentes de alto valor quando um relacionamento chega ao fim.
O que diz a legislação brasileira sobre presentes de noivado
A controvérsia jurídica gira em torno do artigo 546 do Código Civil, que estabelece que doações feitas em contemplação de casamento futuro podem perder o efeito caso a cerimônia não aconteça. Conforme explica a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, o valor elevado não altera o enquadramento jurídico por si só, sendo necessário determinar se a joia foi uma doação definitiva ou se estava atrelada ao matrimônio. “Nesse segundo caso, existe fundamento legal para exigir a devolução.” No entanto, especialistas ressaltam que o término do noivado não torna a restituição automática.
Diferença entre doação pura e bem condicionado
A advogada Júlia Moreira, do PLKC Advogados, aponta que, na ausência de uma regra específica, os tribunais aplicam as normas gerais sobre doações. Se o anel foi dado de forma definitiva, ele passa a integrar o patrimônio da pessoa receptora. Caso haja comprovação de que a joia funcionava como condição para o casamento, o cenário muda. Além disso, a origem do item também importa: se a peça pertencesse ao patrimônio familiar e estivesse apenas emprestada, os argumentos jurídicos seriam totalmente diferentes de uma compra realizada pelo próprio noivo.
Jurisprudência dividida nos tribunais
As decisões judiciais sobre o tema não são uniformes. Enquanto tribunais paulistas já determinaram a restituição de alianças e anéis de compromisso por entenderem que foram dados em razão do casamento, outras instâncias encaram a devolução como mero preceito moral e não uma exigência legal. Questões adicionais, como o fato de a entrega ter ocorrido em Dubai, também poderiam adicionar complexidade internacional a uma eventual discussão judicial sobre a propriedade do valioso presente.
Atualmente, não há confirmação de uma ação judicial movida pelo ex-noivo para reaver a joia, e especialistas reforçam que menções em processos sobre o padrão de gastos não equivalem a pedidos formais de restituição. Portanto, a atriz não possui obrigação jurídica automática de entregar o anel, cabendo analisar o contexto da doação e as provas disponíveis.




