O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a extensão do horário de votação até as 19h é aplicável exclusivamente aos locais onde os equipamentos de votação permaneceram abertos após as 17h. A medida foi anunciada logo após a determinação inicial de adiamento do encerramento do pleito em todo o país.
Origem do pedido no STF
A determinação da Suprema Corte respondeu a uma solicitação formal apresentada pela campanha do presidente Lula (PT). O grupo político apontou deficiências na frota de transporte público em cidades baianas estratégicas, especificamente em Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, o que motivou a atuação do tribunal em âmbito nacional.
Pedidos adicionais e impacto das chuvas
Antes da definição do STF, a coligação de Flávio Bolsonaro (PL) também havia protocolado um pedido de extensão no horário de votação em estados específicos, argumentando dificuldades decorrentes de temporais. Em seguida, a chapa do atual presidente formalizou a mesma demanda perante a Justiça.
Crise no transporte em Salvador
Na capital baiana, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ordenou a detenção de Pablo Souza, secretário de Mobilidade, depois que 217 ônibus foram retidos. Atualmente na capital francesa, o gestor afirmou que comparecerá perante as autoridades competentes na segunda-feira (26).
“Sem prejuízo das apurações necessárias, a serem realizadas oportunamente, e de suas consequências jurídicas, determino o cumprimento da decisão nos locais onde as urnas ainda não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições estabelecidas. Nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados nos termos anteriormente mencionados”, declarou o ministro Cristiano Zanin em sua decisão.



