O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (4), as diretrizes para a implementação do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como imposto do pecado, por meio da Medida Provisória 1.399/2026. A nova carga tributária, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde pública, tem início previsto para 2 de fevereiro de 2027.
Como funciona a transição tributária
A medida, que deriva da Emenda Constitucional 132/2023, marca o processo de substituição do atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). O regime de transição estabelecido pelo texto possui caráter temporário, estendendo-se até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de 11 meses, as alíquotas para itens como bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações serão calculadas com base nas taxas do IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.
Critérios de isenção e sustentabilidade
Conforme informações divulgadas pela Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Regras específicas para setores
O imposto também alcançará caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção de picapes. Por outro lado, veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública estarão isentos. No setor de mineração, a alíquota será zero até o final de 2027, enquanto jogos de loteria, como a Mega-Sena, terão uma taxa fixada em 0,5%.
Para garantir que não haja vácuo na tributação, o governo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais até que o novo imposto esteja em plena operação. Além disso, o governo se comprometeu a manter o equilíbrio fiscal: caso a arrecadação com o tributo seletivo supere as projeções, haverá uma redução equivalente na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. O debate sobre as alíquotas definitivas, que entrarão em vigor em 2028, deve ocorrer no Legislativo após o envio de um projeto de lei previsto para maio de 2027.




