sábado, 31 de outubro de 2026
Brasil

Justiça cobra da defesa de Jairinho justificativa para apelação no caso Henry Borel

Ministério Público e advogados de Monique Medeiros devem se manifestar logo após a entrega das razões do recurso

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu mais um passo no processo sobre a morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, ordenou que os advogados do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, apresentem os fundamentos da apelação contra a sentença condenatória.

Condenação por homicídio e tortura

A pena imposta pelo 2º Tribunal do Júri da Capital atingiu 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por homicídio qualificado — utilizando meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e causa de aumento por se tratar de menor de 14 anos —, além de responder por tortura e coação no curso do processo.

A leitura da sentença ocorreu na madrugada de 4 de junho de 2026, conduzida pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu a sessão do júri popular.

Próximos passos judiciais

Conforme o despacho do magistrado Joaquim Domingos, assim que a defesa formalizar os argumentos do recurso, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro, da assistente de acusação e da representação legal de Monique Medeiros.

Monique, mãe da vítima, também participou do julgamento e recebeu condenação pelo crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o período de prisão preventiva, a Justiça considerou a pena encerrada para ela.

Recursos do Ministério Público

A promotoria não concordou com todos os desdobramentos do julgamento e recorreu da absolvição de Monique quanto ao homicídio, mantendo o caso em andamento nos tribunais.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O representante do Ministério Público também apontou que a mãe ignorou avisos evidentes sobre o perigo que o ex-parceiro representava para a criança.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.

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