quarta-feira, 28 de outubro de 2026
São José do Rio Preto

Justiça mantém suspensão de lei que autoriza venda de áreas públicas em Rio Preto

Órgão Especial votou por unanimidade após recurso da administração municipal contra contestação judicial feita pelo Partido dos Trabalhadores

TJ nega recurso e mantém suspensa lei para venda de 54 áreas públicas

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (28) manter paralisada a legislação municipal que permite a comercialização de 54 terrenos pertencentes ao poder público em São José do Rio Preto. Os desembargadores que integram o Órgão Especial votaram por unanimidade para rejeitar o recurso apresentado pela gestão do prefeito Fábio Candido (PL).

Origem da contestação judicial

A norma contestada recebeu o aval da Câmara Municipal no mês de julho. Logo em seguida, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para barrar o andamento da medida, apontando a ausência de debates com a sociedade e de laudos técnicos que fundamentassem a transferência dos bens.

De acordo com o partido, a lista de locais liberados para transação comercial engloba regiões destinadas ao lazer, áreas verdes e praças públicas. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) tentou reverter a liminar inicial alegando que a continuidade da interdição geraria “prejuízo enorme e de consequências incalculáveis à administração pública municipal”.

Argumentos da defesa e impacto financeiro

No pedido de reconsideração, a equipe jurídica da prefeitura argumentou que a contestação jurídica focava apenas em meia dúzia de locais classificados como praças, e não no conjunto completo dos 54 imóveis previstos no texto legal. Por essa razão, o município solicitou que a interdição caísse ou que fosse limitada apenas aos seis terrenos alvos de disputa.

Outro ponto levantado pela administração municipal diz respeito à destinação da verba arrecadada com a transação dos bens, que seria direcionada para a Riopretoprev, fundo previdenciário dos servidores locais. Conforme a gestão, a paralisação afeta diretamente o planejamento financeiro da autarquia.

Decisão do relator

O relator responsável pela análise do processo, desembargador Mário Devienne Ferraz, votou pela rejeição do recurso e pela continuidade da liminar. Durante a sessão de julgamento, o magistrado declarou: “Estou mantendo essa decisão. Melhor examinar tudo”.

Enquanto a decisão principal sobre a constitucionalidade da norma não for emitida pelo tribunal, a administração municipal permanece proibida de negociar os imóveis listados na legislação aprovada pelos parlamentares.

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