quinta-feira, 29 de outubro de 2026
São José do Rio Preto

Projeto em Rio Preto quer assentos preferenciais para autistas nos ônibus

Medida prevê uso do Cordão de Girassol e Ciptea para evitar constrangimentos e garantir direitos no transporte coletivo municipal.

Vereador quer assentos preferenciais para pessoas com autismo nos ônibus

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Anderson Branco (Progressistas), líder do partido na Câmara de Rio Preto, pretende garantir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o uso dos assentos preferenciais nos ônibus do transporte coletivo municipal. A proposta prevê a inclusão de sinalização específica nos veículos, a extensão do direito ao acompanhante e a possibilidade de comprovar a condição por meio de documentos como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Compartilhamento de vagas e combate ao constrangimento

O texto estabelece que as vagas sejam compartilhadas com aquelas já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, em condições de igualdade e proporcionalidade. A intenção, segundo a justificativa apresentada pelo vereador, é reduzir situações de constrangimento e discriminação enfrentadas por pessoas autistas durante os deslocamentos. Na justificativa, Anderson Branco argumenta que a falta de identificação específica pode levar passageiros a questionar a necessidade de prioridade de pessoas com autismo, já que a condição nem sempre é perceptível.

Sinalização e comprovantes aceitos

Entre as medidas previstas está a inclusão, nas placas e nos cartazes dos ônibus, do símbolo de identificação do autismo e do símbolo do Cordão de Girassol, utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas. A sinalização deverá ficar próxima aos assentos preferenciais, em local visível e com condições adequadas de leitura. A comprovação da condição poderá ser feita por meio da Ciptea, do cartão de transporte especial emitido pelo município, de laudo médico em formato físico ou digital ou do Cordão de Girassol oficial, acompanhado de documento de identidade com foto. Além disso, o projeto prevê que o direito aos assentos preferenciais seja estendido ao acompanhante da pessoa com TEA, com o objetivo de garantir suporte e assistência durante o trajeto.

Orientações e denúncias

A proposta também determina que as empresas concessionárias orientem funcionários e colaboradores sobre as regras previstas e sobre o atendimento humanizado às pessoas autistas. Eventuais descumprimentos ou episódios de discriminação poderão ser denunciados pelos usuários nos canais de Ouvidoria já existentes no município. O texto não estabelece uma multa específica para as empresas ou para os passageiros.

A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, já considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A proposta municipal busca detalhar a aplicação desse direito no transporte coletivo. Pelo texto, as despesas decorrentes da execução da lei deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário, e a vigência está prevista para 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, caso a medida seja aprovada.

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