O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, afirmou nesta quinta-feira (22.out) que não cabe à Justiça Eleitoral decidir quais informações pessoais os candidatos à Presidência da República devem ou não divulgar durante a campanha eleitoral.
Autonomia na exposição de dados
A manifestação ocorreu no processo que discutia a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversários no segundo turno da disputa presidencial.
Na decisão, Mendonça destacou que os próprios candidatos podem divulgar, de forma espontânea e voluntária, os dados que considerarem pertinentes, sem necessidade de autorização do tribunal. Segundo o ministro, informações como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos podem ser obtidas pelos próprios titulares junto às instituições responsáveis e divulgadas por iniciativa própria.
Limites da publicidade espontânea
Apesar disso, o magistrado ressaltou que a divulgação voluntária não substitui investigações oficiais conduzidas pelos órgãos de controle e fiscalização. Mendonça também observou que eventuais irregularidades financeiras podem envolver terceiros, motivo pelo qual a análise de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não afasta a necessidade de apurações técnicas e judiciais.
Acordo entre as campanhas
Mais cedo, representantes das campanhas de Lula e Flávio apresentaram ao TSE um documento informando que os dois candidatos concordaram com a divulgação recíproca de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O texto prevê abertura simultânea das informações e divulgação pública dos dados autorizados pelos candidatos, seus familiares e empresas relacionadas.
A defesa de Lula, no entanto, voltou a defender que a medida inclua também informações ligadas à empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e associada ao advogado Willer Tomaz, apontado pela campanha petista como pessoa próxima a Flávio Bolsonaro. A campanha do presidente sustenta que a divulgação deve abranger todos os dados que considera relevantes para o debate público. Já a decisão de André Mendonça reforça que qualquer divulgação pode ser feita diretamente pelos próprios interessados, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral.



