Com a proximidade do pleito, a dúvida sobre a liberação de bebidas alcoólicas costuma surgir entre os eleitores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe uma proibição nacional automática de bebidas alcoólicas no dia da eleição, sendo a decisão delegada para a esfera regional.
Regras estaduais definem a proibição
Para o pleito de 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, definiu as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas durante a votação. Assim, a resposta exata sobre a proibição depende das normas estabelecidas para cada estado brasileiro.
A situação no estado de São Paulo
No caso do Estado de São Paulo, a chamada Lei Seca eleitoral não é adotada desde 2006, segundo informações divulgadas pelo TRE-SP em eleições anteriores. Em 2024, também não houve uma proibição estadual de venda ou consumo de bebidas alcoólicas, embora seja fundamental acompanhar eventuais atualizações das autoridades responsáveis pela segurança e pela Justiça Eleitoral.
Consumo em residências e funcionamento de bares
Na ausência de uma norma específica proibindo o consumo, o eleitor pode consumir bebida alcoólica em sua residência. A legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral de que uma pessoa beba dentro de casa no dia da votação. O cuidado principal é não transformar o consumo de álcool em uma situação que interfira no processo eleitoral, garantindo que o cidadão esteja em condições de exercer o voto e respeitar as regras do local de votação.
A situação dos bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos depende da regulamentação adotada no estado. Quando existe Lei Seca eleitoral, a norma pode determinar a proibição da venda, distribuição, fornecimento e, em alguns casos, do próprio consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período. Quando não há essa restrição, os estabelecimentos podem funcionar normalmente, observadas as demais regras aplicáveis ao comércio.
Vale ressaltar que, mesmo com a liberação do consumo em locais onde não há restrições, continuam valendo todas as proibições da legislação. O TSE proíbe a realização de propaganda eleitoral e a boca de urna no dia da votação, além de coibir manifestações coletivas ou ruidosas de apoio a candidatos.



