sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Franca

Inss atualiza regras de aposentadoria, pensão e auxílio-acidente

Nova normativa do órgão federal altera prazos administrativos e critérios de análise para diversos benefícios previdenciários

INSS altera regras de aposentadoria, pensão e auxílio-acidente. Veja as mudanças

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, com novas diretrizes que modificam a rotina de análise de benefícios previdenciários em todo o país. O texto atualiza normas anteriores e impacta diretamente pedidos de auxílio-acidente, pensão por morte, o cômputo de recolhimentos diferenciados e os prazos de cumprimento de exigências.

Novas regras para o auxílio-acidente e lista de sequelas

Uma das principais novidades trazidas pelo documento é o esclarecimento sobre o Anexo III do Regulamento da Previdência Social. A autarquia determinou que a listagem de situações relacionadas ao auxílio-acidente tem caráter meramente exemplificativo, o que significa que a ausência de uma lesão específica no catálogo não proíbe a avaliação pela Perícia Médica Federal.

Contudo, o órgão ressaltou que “Isso não significa que qualquer sequela dê direito ao benefício”. Para a concessão, é obrigatório demonstrar que, após a estabilização das lesões decorrentes de um acidente, houve diminuição definitiva da capacidade laborativa para a atividade habitual.

Pensão por morte e contribuições com alíquotas reduzidas

A normativa também trouxe avanços para dependentes menores, estabelecendo de forma expressa que o filho nascido após o falecimento do segurado tem direito à pensão por morte calculada a partir da data em que veio ao mundo. Para isso, devem ser respeitados os prazos financeiros previstos na legislação e comprovados os requisitos de dependência e a qualidade de segurado do instituidor.

Aproveitamento de recolhimentos diferenciados

No que tange aos recolhimentos, a instrução incorporou formalmente as contribuições com alíquotas reduzidas de 5%, 11% e 12%. Esses períodos passam a ser aceitos sem complicações para a aposentadoria programada e por idade, desde que realizados por contribuintes individuais ou facultativos.

Apesar disso, quem deseja utilizar esse tempo em modalidades como a aposentadoria por tempo de contribuição ou na contagem recíproca entre diferentes regimes de previdência precisa efetuar o complemento até atingir a alíquota padrão de 20%.

Prazo menor para cumprimento de exigências administrativas

Outro ponto crítico da atualização refere-se ao tempo concedido aos segurados para responder a pendências documentais. O prazo limite para evitar o encerramento do processo sem análise de mérito por desistência desabou de 75 para apenas 30 dias, contados a partir da ciência da exigência pelo cidadão.

Essa situação ocorre tipicamente quando há falta de dados cruciais para a verificação do direito ou falhas na representação legal. Apesar da rigidez, o encerramento sumário não é absoluto: caso a autarquia já possua documentação suficiente nos autos, a análise de mérito deve ocorrer mesmo sem a resposta no prazo.

As modificações promovidas pela normativa modernizam os trâmites burocráticos do instituto, mas reforçam que a liberação dos valores não ocorre de forma automática. Os interessados continuam obrigados a preencher rigorosamente todos os requisitos legais vigentes para cada tipo de cobertura pretendida.

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