Os eleitores que desejam memorizar a ordem de seus candidatos para a disputa presidencial deste domingo precisarão adotar o tradicional método do papel. A utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos continua terminantemente proibida dentro da cabine de votação, visando assegurar a total confidencialidade da escolha popular.
Regras rígidas da Justiça Eleitoral
Conforme estabelecido pelas normas vigentes, é vedado o acesso à cabine com aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes ou qualquer outro instrumento digital passível de violar o sigilo. A restrição encontra-se fundamentada no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026.
Como preparar o lembrete de voto
Diante disso, a única alternativa liberada para auxiliar o cidadão no momento de digitar os números na urna é a anotação prévia em uma folha física. A recomendação fundamental é organizar essa listagem com antecedência em casa, garantindo agilidade e tranquilidade durante o processo democrático.
O fim das consultas digitais
Vale destacar que a vedação aos aparelhos telefônicos impede que o eleitor acesse imagens ou arquivos salvos na memória do próprio smartphone para conferir os dados na hora H. A intenção principal é bloquear qualquer tentativa de registro em vídeo ou foto que possa comprometer a integridade do pleito.
Para evitar contratempos, a orientação oficial é clara: o telefone deve ser deixado de lado antes de entrar na cabine, restando apenas o bom e velho papel como o grande aliado do votante.



