segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Esportes

Justiça condena Corinthians a pagar indenização em caso de “goleiro-lateral”

Magistrada rejeitou pedido de R$ 10 milhões feito pela defesa, mas puniu o clube por declarações do ex-diretor da base.

"Goleiro-lateral" ganha R$ 40 mil de indenização do Corinthians, mas tem maioria de pedidos negada

O Corinthians foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a Reginaldo Borim, atleta atualmente com 19 anos. A ação foi movida devido à desistência do clube em firmar contrato com o jogador, que gerou forte repercussão pública em razão de seu histórico no esporte.

Decisão de primeira instância e negação de vínculo

Apesar da condenação financeira, a sentença proferida pela juíza Fernanda Cavalcante Fon Soares rejeitou a grande maioria das solicitações apresentadas pela defesa do jovem. Entre os pedidos negados está o pagamento de R$ 10 milhões referentes à quebra de um acordo que havia sido estabelecido em 2024, na gestão do ex-presidente Augusto Melo.

Com base na documentação entregue pelas partes, a magistrada entendeu que o vínculo formal não chegou a ser validado com a assinatura de todos os envolvidos. Segundo a análise, a permanência do atleta no alojamento e sua participação nas atividades do time sub-18 integravam apenas o processo de avaliações técnicas na categoria de base.

Impacto das declarações da diretoria

O valor de R$ 40 mil determinado pela Justiça foi fundamentado nas repercussões das falas públicas atribuídas a Claudinei Alves, ex-diretor da base alvinegra. Na época da polêmica sobre a transição do jovem, que atuava como goleiro no ano anterior e havia sido testado como lateral-esquerdo, o dirigente admitiu publicamente que cedeu a pressões políticas internas.

Na época da polêmica, o dirigente disse ao ge que, apesar da boa avaliação de Reginaldo como lateral-esquerdo, estava sendo pressionado no Conselho Deliberativo e não iria “ficar sofrendo pressão no clube por causa de um atleta”.

Críticas severas na sentença

O clube havia acertado a chegada do atleta quando ele tinha 17 anos e pouca minutagem em campo. Diante da repercussão negativa nos bastidores, a diretoria optou por cancelar o acordo e desligar o garoto do projeto esportivo.

— Podemos estar acabando com a carreira de um garoto, tenho esse sentimento, mas estou mandando embora. Paciência — lamentou Claudinei, em entrevista ao ge.

Na avaliação formal do caso, a juíza apontou que a postura adotada pela instituição ultrapassou os limites aceitáveis em negociações esportivas, resultando em grave exposição pública do adolescente.

— A conduta da reclamada (Corinthians) extrapola por completo os limites do regular direito de contratação. O clube optou por sacrificar publicamente a dignidade e a honra de um adolescente de 17 anos, expondo-o perante todo o cenário esportivo do país a constrangimento público de larga escala, com o propósito de aplacar pressões políticas internas, encerrando a declaração com a palavra “paciência”, que retrata o absoluto desprezo pela pessoa do atleta — escreveu a juíza na sentença.

Questionada sobre o desdobramento judicial, a assessoria jurídica do clube paulista informou que não emitirá comentários sobre o caso, visto que o processo segue em tramitação nas instâncias judiciais.

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