A Justiça de São Paulo emitiu uma liminar nesta terça-feira, 3, para proibir a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos sem consentimento, inclusive no treinamento de sistemas de inteligência artificial. A medida atende a uma ação conjunta movida por entidades representativas do setor de comunicação no país contra as novas regras contratuais da big tech.
Decisão suspende novas regras e protege acervo digital
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou a suspensão parcial dos Termos Comerciais da empresa, que passariam a valer em 20 de novembro. As diretrizes contestadas davam aval para o uso de sistemas automatizados na extração de reportagens, vídeos e fotografias publicados em portais de notícias, condicionando a permanência nas redes sociais à aceitação das exigências.
Com a ordem judicial, a companhia fica obrigada a manter ativas todas as contas e páginas dos veículos associados, sem aplicar punições ou restrições pela recusa das normas. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 1 milhão, com teto fixado em R$ 100 milhões, vigorando até o desfecho definitivo do processo.
Repercussão e contexto internacional
As associações argumentaram que a dependência das plataformas para distribuição de tráfego criava um cenário de desequilíbrio econômico, além de expor materiais protegidos por direitos autorais e sistemas de acesso pago. O caso brasileiro soma-se a um precedente na Noruega, onde a justiça local também barrou diretrizes semelhantes da empresa após questionamentos de grupos de mídia locais.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”




