O segundo turno das eleições é decidido de forma direta pela maioria dos votos válidos computados pela Justiça Eleitoral.
O peso dos votos válidos na disputa
Como apenas duas candidaturas permanecem na disputa nesta etapa do pleito, o vencedor da eleição terá necessariamente mais da metade dos votos válidos contabilizados pelas urnas. Essa regra é o padrão para todas as disputas que chegam a esta fase.
O destino dos votos brancos e nulos
Um ponto fundamental na apuração é a exclusão de determinados registros do cálculo final. Os votos brancos e nulos ficam completamente fora dessa conta, não influenciando o percentual final dos concorrentes.
Exceções previstas em lei
A única alteração nesse cenário ocorre na hipótese excepcional de empate tratada pela legislação brasileira, situação pouco comum mas devidamente acautelada pelas normas que regem o processo eleitoral.
Com o encerramento da apuração e a exclusão dos sufrágios que não são considerados válidos, o sistema consolida o resultado que define o novo mandatário para o cargo em disputa.



