A CDA Gaming, empresa responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para retomar suas operações após a publicação da medida provisória que restringiu o setor.
Retomada com restrições e impactos
A medida judicial restabelece provisoriamente a autorização de funcionamento da operadora e ordena providências técnicas para a reativação dos portais digitais, além dos canais de pagamento e serviços bancários. Apesar da ordem de liberação, a empresa esclarece que a normalização completa de todos os sistemas operacionais e transações ainda não foi totalmente efetivada.
A questão da outorga de R$ 30 milhões
O ponto nevrálgico da disputa jurídica gira em torno do cancelamento das licenças vigentes sem a restituição financeira aos operadores. A companhia argumenta que investiu R$ 30 milhões para garantir uma outorga com validade assegurada até dezembro de 2029.
Ao avaliar o caso, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral classificou a retenção integral da outorga como “verdadeiro confisco”.
Visão do mercado regulado
Para especialistas do setor, o episódio abre um precedente importante sobre a previsibilidade das regras para o segmento de jogos online no Brasil.
“Os problemas sociais associados às apostas precisam ser enfrentados. Mas encerrar em 30 dias uma atividade autorizada pelo próprio Estado, sem devolver o valor pago pela outorga, cria uma questão grave de segurança jurídica”, avalia José Frederico Cimino Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados e especialista em regulação de apostas esportivas e jogos online.
Apesar da autorização nacional concedida à CDA Gaming, a decisão possui caráter restrito. “A decisão beneficia a CDA Gaming e suas três marcas. A retomada ocorre dentro do mercado regulado: continuam valendo as exigências de proteção a crianças, adolescentes e consumidores, assim como a fiscalização da atividade”, afirma Manssur.
Por se tratar de uma tutela de urgência, os efeitos da medida são temporários e seguem válidos até que ocorra um julgamento definitivo do mérito ou nova manifestação da Justiça sobre o processo.




