O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que a página Exército do Lula não pode sofrer novas restrições ou paralisações por ordem isolada. De acordo com o magistrado, a competência para avaliar uma possível suspensão é exclusiva do plenário da Corte.
Vício de competência nas decisões
A medida foi adotada após a equipe jurídica do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressar com um mandado de segurança preventivo no tribunal. Com quase 9,6 milhões de inscritos, o canal foi idealizado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
No dia anterior (22), o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, havia acatado um pleito da coligação de Flávio Bolsonaro (PL) para ordenar uma varredura nas postagens da página. Conforme a argumentação de Floriano de Azevedo Marques, o intuito por trás da solicitação é paralisar as atividades do perfil, embora tal pedido não conste de forma expressa na petição inicial.
Limites da fiscalização administrativa
O ministro argumentou que o dirigente máximo do TSE não possui autoridade para decretar o encerramento do canal ao verificar, pela via administrativa, o cumprimento dos termos de integridade firmados com as empresas de tecnologia que gerenciam as plataformas digitais.
“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, completou Floriano.
O magistrado enfatizou ainda que a fiscalização das regras pactuadas não pode gerar punições automáticas:
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou.
Histórico de impasses judiciais
O canal já havia sido alvo de ordens de paralisação em outubro, sob a acusação de replicar materiais previamente julgados como falsos pela Justiça Eleitoral, a exemplo de publicações que sugeriam apoio do candidato do PL ao fim do título de Nossa Senhora Aparecida. Posteriormente, após idas e vindas entre gabes da Corte e o registro oficial da página, o funcionamento foi normalizado.



