As companhias que prestam serviços digitais no Brasil começaram a realizar, na última terça-feira (20), o cadastro obrigatório no Sistema Nidus, plataforma criada pela Polícia Federal para centralizar o envio de notificações sobre crimes e violações contra menores no ambiente online.
Como funciona a nova plataforma da Polícia Federal
Por meio do sistema, os fornecedores de tecnologia poderão encaminhar relatórios referentes a casos de exploração e abuso sexual, além de situações de sequestro e aliciamento de menores na internet. A gestão e a triagem dos dados ficarão a cargo do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), vinculado à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, que encaminhará as informações para as autoridades competentes.
Quais empresas devem se registrar no Sistema Nidus
De acordo com orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a exigência abrange sites e aplicativos voltados ao público infantojuvenil no Brasil que apresentem riscos de violência sexual na rede, bem como plataformas acessadas por menores, mesmo que esse não seja o público-alvo principal.
Regras para plataformas estrangeiras e conteúdos adultos
A determinação também se aplica a fornecedores de conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes e plataformas de agendamento de encontros de cunho sexual, independentemente de terem ou não foco em menores. A regra vale para companhias de qualquer país, obrigando o registro de plataformas internacionais que operam no território brasileiro.
Empresas que não se encaixam nos critérios obrigatórios têm a opção de realizar o registro de forma facultativa. O MJSP ressalta que o “cadastro voluntário não implica o reconhecimento de que o serviço está sujeito ao ECA Digital”. O prazo total para a regularização é de 60 dias a partir da portaria oficial, sendo realizado diretamente no portal do CNCA com informações de identificação e o tipo de serviço prestado.



