Com a aproximação de feriadões e férias escolares, o fluxo de viagens em família aumenta consideravelmente. No entanto, um dos pontos que exige atenção redobrada dos responsáveis é a documentação necessária para transportar crianças e adolescentes, seja em trajetos rodoviários ou aéreos. O desconhecimento das normas vigentes pode gerar transtornos, atrasos severos e até impedir o deslocamento dos passageiros.
Regras para deslocamentos terrestres pelo país
Em viagens de carro ou ônibus dentro do território nacional, menores de 16 anos podem transitar na companhia dos pais ou de responsáveis legais apresentando apenas um documento oficial de identificação, a exemplo da certidão de nascimento original ou da carteira de identidade (RG). Quando o menor estiver sob a tutela de apenas um dos genitores, a autorização formal do outro não é obrigatória para rotas domésticas.
Contudo, o cenário muda quando a viagem é feita com terceiros, como avós, tios, irmãos maiores de idade ou conhecidos. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de uma autorização por escrito assinada pelos pais ou pelo responsável legal, com firma devidamente reconhecida em cartório. O documento escrito pode ser substituído por uma autorização judicial expedida pela Vara da Infância e da Juventude, valendo tanto para viagens de ônibus interestaduais quanto para percursos em veículos particulares.
Exigências para voos nacionais e internacionais
Para passagens aéreas dentro do Brasil, as exigências seguem a mesma linha: crianças e adolescentes precisam portar um documento de identificação válido, como o RG ou a certidão de nascimento. Caso viajem desacompanhados ou acompanhados por terceiros, as companhias aéreas cobram a autorização formal dos responsáveis, conforme as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de formulários próprios que costumam ser exigidos pelas empresas.
Já no contexto de viagens internacionais, a burocracia é consideravelmente mais rigorosa. É obrigatório que o menor de idade tenha em mãos um passaporte válido e, dependendo do país de destino, o visto correspondente. Se o embarque ocorrer sem companhia ou ao lado de apenas um dos pais, torna-se indispensável a autorização expressa do outro genitor, formalizada em cartório ou emitida pela Justiça. Em viagens internacionais na companhia de terceiros, a autorização de ambos os pais é mandatória.
Especialistas recomendam que os responsáveis verifiquem toda a papelada com antecedência, entrem em contato com a companhia de transporte e, diante de qualquer incerteza, busquem orientações em cartórios ou no Juizado da Infância e da Juventude. A organização prévia é a principal aliada para afastar imprevistos e assegurar um trajeto tranquilo e seguro para toda a família.




