O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou nesta segunda-feira (26) o mandado de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Silva Souza. A ordem havia sido emitida no domingo (25), data do segundo turno das eleições, e a revogação foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, sob o argumento de que a medida perdeu o objeto com o encerramento da votação.
Investigação sobre a frota de ônibus
Apesar da queda da ordem de prisão, o tribunal manteve a investigação em andamento para esclarecer a diminuição de coletivos na capital baiana durante o pleito. O objetivo é identificar os autores das ordens operacionais, mensurar as interrupções e examinar os reflexos na mobilidade da população que precisava votar.
Origem da punição
A medida coercitiva surgiu após relatos de que diversos veículos continuavam nas garagens, desrespeitando a regra de garantir transporte público gratuito com o mesmo volume de um dia útil. Diante do cenário, o TRE-BA ordenou a normalização imediata do serviço e aplicou multa de R$ 1 milhão por hora em caso de desobediência.
Próximos passos e prazos
A nova deliberação determina a apuração da cadeia de comando da operação de transporte no domingo. Os órgãos fiscalizadores vão verificar se houve diretriz para diminuir a circulação e qual foi a origem da determinação repassada às empresas de ônibus.
O TRE-BA concedeu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Salvador, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e as viações entreguem e guardem os arquivos operacionais. Os documentos solicitados englobam escalas, ordens de serviço, dados de rastreamento e mensagens trocadas no dia da votação, que serão enviados à Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral.
No domingo, a Semob havia justificado que a operação foi regularizada e atribuiu a paralisação inicial a casos de colagem ilegal de propaganda em ônibus, situação contornada após conversas com sindicatos. Com a decisão, a Corte encerra a medida extrema, mas prossegue com a apuração dos fatos sem emitir juízo prévio sobre culpa.



