sábado, 24 de outubro de 2026
Brasil

TSE flexibiliza prazo para transporte de indígenas no segundo turno

Tribunal exige autorização prévia e detalhada para cada operação de órgãos federais, vetando liberação automática

TSE flexibiliza prazo para transporte de indígenas, mas exige aval prévio para cada operação

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foram orientados a aceitar e processar solicitações de deslocamento de eleitores indígenas mesmo após o encerramento do cronograma oficial de planejamento para o segundo turno da votação. A determinação partiu do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

Regras rígidas para veículos federais

Apesar da flexibilização no calendário, a Corte rejeitou a emissão de uma permissão genérica que dispensasse o crivo individual da Justiça Eleitoral para os deslocamentos conduzidos por órgãos da administração federal. Ficou definido que os pleitos intempestivos precisarão passar por uma análise detalhada, considerando a exequibilidade logística e a disponibilidade de recursos materiais, sempre acompanhados de justificativa formal.

Negativa de aval automático à Funai e ministérios

O magistrado recusou a pretensão de que frotas e embarcações pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fossem enquadradas automaticamente como prestadoras de serviço à Justiça Eleitoral por meio de um simples aviso prévio de rotas e horários.

Exigências de controle e fiscalização

De acordo com o entendimento do ministro, cada missão logística demanda o aval expresso e antecipado do respectivo juízo eleitoral. O procedimento obriga o detalhamento de dados cadastrais dos meios de transporte, identificação dos motoristas e barqueiros, mapeamento dos trajetos, pontos de embarque e horários previstos. A medida visa assegurar o rigor na fiscalização e barrar o aproveitamento político da máquina pública durante o pleito.

Apoio de intérpretes e garantia do sigilo

A determinação da presidência do tribunal também assegura que votantes que tenham dificuldades com a língua portuguesa possam contar com o suporte de tradutores, de preferência membros da própria comunidade, para assimilar as instruções repassadas pelos mesários. O apoio deve ser prestado em área externa à cabine de votação, com proibição absoluta de menções a candidatos, legendas ou agremiações, preservando integralmente o sigilo do voto.

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