Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foram orientados a aceitar e processar solicitações de deslocamento de eleitores indígenas mesmo após o encerramento do cronograma oficial de planejamento para o segundo turno da votação. A determinação partiu do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Regras rígidas para veículos federais
Apesar da flexibilização no calendário, a Corte rejeitou a emissão de uma permissão genérica que dispensasse o crivo individual da Justiça Eleitoral para os deslocamentos conduzidos por órgãos da administração federal. Ficou definido que os pleitos intempestivos precisarão passar por uma análise detalhada, considerando a exequibilidade logística e a disponibilidade de recursos materiais, sempre acompanhados de justificativa formal.
Negativa de aval automático à Funai e ministérios
O magistrado recusou a pretensão de que frotas e embarcações pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fossem enquadradas automaticamente como prestadoras de serviço à Justiça Eleitoral por meio de um simples aviso prévio de rotas e horários.
Exigências de controle e fiscalização
De acordo com o entendimento do ministro, cada missão logística demanda o aval expresso e antecipado do respectivo juízo eleitoral. O procedimento obriga o detalhamento de dados cadastrais dos meios de transporte, identificação dos motoristas e barqueiros, mapeamento dos trajetos, pontos de embarque e horários previstos. A medida visa assegurar o rigor na fiscalização e barrar o aproveitamento político da máquina pública durante o pleito.
Apoio de intérpretes e garantia do sigilo
A determinação da presidência do tribunal também assegura que votantes que tenham dificuldades com a língua portuguesa possam contar com o suporte de tradutores, de preferência membros da própria comunidade, para assimilar as instruções repassadas pelos mesários. O apoio deve ser prestado em área externa à cabine de votação, com proibição absoluta de menções a candidatos, legendas ou agremiações, preservando integralmente o sigilo do voto.



