O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, tomou a decisão nesta sexta-feira (6) de cassar a liminar que garantia o funcionamento provisório de três plataformas de apostas pertencentes à empresa CDA Gaming. A medida foi adotada em atendimento a uma solicitação formal apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Entenda o caso da CDA Gaming
Anteriormente, a liberação havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, que também integra o TRF-3. Na ocasião, ela acolheu o pleito da empresa e paralisou os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets especificamente para o grupo econômico.
De acordo com a magistrada, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”.
Impacto da decisão inicial
A determinação anterior havia garantido o retorno temporário da licença federal da companhia, afastando as limitações impostas pelo artigo 7º da MP e permitindo que as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltassem a operar normalmente no mercado.
“Restabelecendo provisoriamente a eficácia do título autorizativo e afastando, na extensão necessária ao cumprimento desta decisão, as restrições previstas no artigo 7º da referida Medida Provisória”, determinou a desembargadora.
Argumentos sobre segurança jurídica
Em sua fundamentação inicial, a juíza apontou que impedir a atuação de companhias detentoras de licença federal sem o devido pagamento de indenização configuraria um “verdadeiro confisco”, resultando em “enorme prejuízo aos autorizados”.
“Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”, completou a desembargadora.
Com a nova determinação da presidência do TRF-3, o cenário jurídico volta a restringir as atividades das plataformas ligadas à empresa até novos desdobramentos judiciais sobre o tema.




