A Justiça determinou, por meio de uma decisão liminar, a suspensão imediata do fornecimento e da aplicação de tirzepatida manipulada pelo programa municipal de combate à obesidade de Urupês. A medida, expedida pela Vara Única da comarca, proíbe o município de realizar novas ordens de compra ou credenciamentos para a aquisição da substância em farmácias de manipulação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Entenda a disputa judicial
O processo foi movido pelas farmacêuticas Eli Lilly do Brasil e Eli Lilly and Company, detentoras do registro do Mounjaro, medicamento industrializado que utiliza a tirzepatida como princípio ativo. As empresas contestam a legalidade da contratação de uma farmácia de manipulação para fornecer o insumo ao sistema público local.
De acordo com os argumentos apresentados pelas fabricantes, a manipulação de fármacos deve ser restrita a casos pontuais, mediante prescrição individualizada e justificativa técnica. As empresas sustentam que o modelo não pode ser utilizado como alternativa para a produção sistemática de um produto que já conta com registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Decisão da magistrada
Ao analisar o caso, a juíza Patrícia da Conceição Santos pontuou que as normas sanitárias vigentes exigem a personalização do atendimento para a manipulação de medicamentos. Segundo a magistrada, a produção sistemática não se enquadra nas regras, e não houve, na época da análise, comprovação técnica que justificasse a impossibilidade de uso do medicamento industrializado já disponível no mercado.
Defesa da prefeitura
A administração municipal de Urupês informou que irá recorrer da decisão. Em nota, o Executivo classificou o embate como um reflexo de interesses comerciais da indústria farmacêutica.
“A discussão ultrapassa os aspectos jurídicos e comerciais e alcança o acesso à saúde como questão primária. O município indaga se interesses econômicos da indústria farmacêutica devem se sobrepor à possibilidade de oferecer tratamento a pessoas que, sem a assistência do SUS, permaneceriam sem acesso a essa alternativa terapêutica. A saúde não pode ser um privilégio reservado a quem pode pagar”, afirmou a administração.
O governo local nega a distribuição em larga escala e afirma que o programa, que chegou a atender 400 pacientes, operava com prescrições médicas específicas e acompanhamento multidisciplinar. O projeto, criado em 2026, era voltado a pessoas de baixa renda e pacientes na fila para cirurgia bariátrica, com resultados monitorados pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp).
Enquanto o recurso tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, o município deve manter a suspensão do fornecimento do medicamento nos moldes questionados, aguardando a decisão definitiva sobre o mérito da ação.




