A Justiça de São Paulo emitiu uma liminar proibindo a Meta de coletar e utilizar conteúdos de veículos jornalísticos sem consentimento, inclusive para o aprimoramento de sistemas de inteligência artificial. A decisão desta terça-feira (03) atende a um pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) contra as novas diretrizes comerciais da dona do Facebook.
Impacto das novas regras da big tech
O juiz Guilherme Madeira Dezem, responsável pela 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou a suspensão parcial dos Termos Comerciais da empresa que passariam a valer em 20 de novembro. O texto permitiria o emprego de programas automatizados para escanear, copiar e arquivar reportagens, vídeos e imagens dos portais de notícias, condicionando a permanência nas redes sociais à aceitação dessas exigências.
Diante da determinação judicial, a companhia está proibida de aplicar punições, restrições ou bloqueios às páginas e ferramentas das empresas jornalísticas que rejeitarem as novas condições. Em caso de desrespeito à ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 milhão, com teto fixado em R$ 100 milhões.
Repercussão e defesa da propriedade intelectual
O presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, celebrou o posicionamento do judiciário brasileiro. “A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, afirmou. Ele acrescentou: “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”
Contexto internacional e dependência tecnológica
O mandado judicial brasileiro é considerado o primeiro no mundo emitido em favor de uma coalizão de entidades de mídia contra essas alterações contratuais da Meta. Movimento semelhante ocorreu na Noruega em 28 de outubro, quando um tribunal suspendeu temporariamente as mesmas normas após questionamentos de dez conglomerados de comunicação daquele país europeu.
As associações argumentam que a saída voluntária das plataformas da Meta não representa uma alternativa viável, visto que canais como Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads são vitais para a distribuição de notícias e captação de tráfego. Além disso, as entidades alertaram que parte do material veiculado pode incluir obras de terceiros, cujos direitos de exploração comercial em ferramentas de inteligência artificial não pertencem necessariamente aos veículos de imprensa.




