A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transporte por aplicativo 99 Tecnologia Ltda. a pagar uma indenização de R$ 300 mil a uma passageira que foi vítima de estupro após ser abandonada inconsciente na calçada por um motorista da plataforma, em Belo Horizonte, no ano de 2023. A sentença foi proferida nesta terça-feira (03) e a decisão ainda cabe recurso.
Detalhes da condenação e despesas médicas
A sentença, assinada pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a companhia também arque com o custeio integral dos tratamentos psiquiátricos e psicológicos da vítima até a sua alta definitiva. Após o crime, a jovem passou a sofrer de crises de pânico, ansiedade e desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 4 mil.
O montante de R$ 300 mil referente aos danos morais passará por correção monetária pelo IPCA a partir da data de publicação da sentença. Adicionalmente, a empresa foi condenada ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios.
Ressarcimento de gastos materiais
O magistrado estabeleceu ainda o reembolso de R$ 3.851,77 por danos materiais comprovados pela vítima, valor que inclui despesas com medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte dos custos de aluguel de um imóvel que ela precisou abandonar devido ao trauma sofrido.
Falha na prestação do serviço
No entendimento do juiz, houve clara falha na prestação do serviço de transporte, uma vez que o motorista deixou a passageira desacordada na via pública e falhou em assegurar a chegada dela ao destino final. A Justiça rejeitou os argumentos da defesa de que a empresa atua estritamente como intermediadora de tecnologia e de que a responsabilidade pelo crime seria exclusiva de terceiros.
Consta nos autos que o motorista aceitou realizar a corrida mesmo ciente de que a passageira havia consumido bebida alcoólica. Ao alcançar o endereço final, por volta das 3h da madrugada, o condutor tentou contato com familiares por telefone e interfone. Passados dez minutos, ele retirou a vítima desacordada do automóvel com o auxílio de um motociclista que passava pelo local e a deixou estendida na calçada, diante da residência.
O crime e a repercussão judicial
A ocorrência teve início na madrugada do dia 30 de julho de 2023, após a vítima frequentar um show do cantor Thiaguinho no Mineirão, onde ingeriu álcool na companhia de amigos. Um amigo solicitou o carro por aplicativo para o retorno dela, momento em que a jovem já estava em estado de vulnerabilidade.
Horas mais tarde, durante a madrugada, Wemberson Carvalho da Silva localizou a vítima, carregou-a até um campo de futebol próximo e cometeu a violência sexual, confirmada posteriormente por exames médicos. Naquela época, a jovem, com 22 anos de idade, foi achada seminua por moradores locais e socorrida ao Hospital Odilon Behrens.
“A conduta em exame consiste no abandono do consumidor em situação de vulnerabilidade, ato criador de risco à integridade física e que viola, de modo evidente, a cláusula de incolumidade anexa ao contrato de transporte. Em julgamento está, portanto, a conduta do motorista vinculado à parte ré que, após concordar em transportar pessoa que havia ingerido bebida alcoólica, a abandonou inconsciente na rua, em horário noturno”, escreveu o magistrado na decisão.
O agressor Wemberson foi condenado judicialmente em 2024 a cumprir pena de 10 anos, oito meses e dez dias de reclusão. Por sua vez, o motorista vinculado ao aplicativo acabou absolvido da acusação de estupro de vulnerável sob a modalidade de omissão imprópria.




