Os empregadores têm até o dia 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, para efetuar o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário. A gratificação natalina é assegurada pela legislação trabalhista e pode ser quitada em duas etapas distintas.
Prazos e datas limites das parcelas
A segunda parcela precisa ser quitada até 18 de dezembro, que cai em uma sexta-feira. Como o prazo legal de 20 de dezembro ocorre em um domingo neste ano, a obrigação financeira é antecipada para o último dia útil anterior. Na etapa inicial, o empregado geralmente obtém metade do montante total, livre de deduções referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Por outro lado, a segunda etapa inclui os descontos obrigatórios, fazendo com que o valor líquido depositado em dezembro seja inferior ao da primeira fase. Funcionários que já solicitaram a antecipação do abono junto às férias não recebem uma nova quantia em novembro, pois a quantia repassada anteriormente é descontada no acerto final.
Quem tem direito ao abono
O benefício contempla os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo empregados urbanos, rurais e domésticos. Servidores públicos, aposentados e pensionistas igualmente possuem direito à gratificação, seguindo normativas próprias de cada setor.
Colaboradores contratados no decorrer de 2026 recebem de forma proporcional aos meses trabalhados. Cada período em que o empregado exerceu atividades por pelo menos 15 dias equivale a um mês integral para fins de apuração, impedindo que quem atuou por menos de 12 meses receba a quantia cheia.
Método de cálculo do benefício
Para quem esteve empregado ao longo de todo o ano, o pagamento equivale a um salário integral. Já nas contratações recentes, a apuração proporcional divide a remuneração por 12, multiplicando o resultado pelos meses considerados.
Quem aufere comissões, horas extras e adicionais variáveis também inclui essas verbas no cálculo. As companhias precisam computar as médias e efetuar as correções pertinentes após o encerramento do exercício.
Regras para beneficiários do INSS e orientações
O governo federal repassou o abono de aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS em duas parcelas pagas nos meses de abril e maio. Novos segurados que passaram a receber o benefício após essa janela recebem o acerto posteriormente, conforme as diretrizes da autarquia previdenciária.
O colaborador que identificar atrasos ou divergências na quantia depositada deve acionar o departamento de Recursos Humanos da corporação. Se persistirem as irregularidades, o trabalhador pode recorrer aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.




