A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, no processo que investiga supostas irregularidades em produtos fornecidos pela Nike ao clube paulista.
Decisão judicial sobre o dirigente
Em resolução emitida na noite de quinta-feira, a juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, também rejeitou o afastamento do dirigente de suas funções estatutárias no Corinthians. Além disso, foram negadas as solicitações de proibição de acesso às dependências da instituição e de restrição de contato com dirigentes e testemunhas.
A solicitação da promotoria havia sido protocolada na sexta-feira passada, logo após a demissão de Marcelo Munhoes, que atuava como ex-diretor de Tecnologia da Informação da equipe e era visto como uma testemunha central para a acusação. O promotor Cássio Conserino argumentava que o desligamento, ocorrido perto de uma audiência crucial, poderia representar uma tentativa de intimidação e interferência nas provas.
Entendimento da magistrada
Contudo, a juíza avaliou que faltaram provas de que o dirigente tenha ordenado ou influenciado a saída do ex-funcionário. A magistrada pontuou que a proximidade temporal entre a demissão e a audiência não basta, isoladamente, para atestar risco ao andamento das apurações.
Na mesma decisão, a Justiça descartou o pedido da defesa para reconhecer a suspeição do promotor à frente do caso. Os advogados haviam citado notas oficiais do clube e a movimentação pela prisão como fatos novos, mas a juíza entendeu que os argumentos não comprovavam parcialidade ou interesse pessoal na ação.
Contexto das acusações
Armando Mendonça virou réu em junho, enfrentando acusações que incluem apropriação indébita agravada continuada, furto qualificado por abuso de confiança e coação no processo. Auditoria interna apontou desvios em produtos da fornecedora esportiva.
O vice-presidente negou as acusações e atribuiu falhas na gestão de materiais a períodos anteriores, enquanto o Ministério Público sustenta que o investigado teria se apropriado de dezenas de itens e ameaçado testemunhas durante o inquérito.



